O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a leitura obrigatória da Bíblia nas escolas é inconstitucional.
A votação do STF, feita de maneira virtual, derrubou uma lei do Amazonas que determinava a leitura da Bíblia em sala de aula. A lei estadual também obrigava que as escolas e bibliotecas mantivessem pelo menos um exemplar da Bíblia em seus acervos.
Para a Ministra Cármen Lúcia, o Estado não pode exigir que a obra sagrada seja obrigatória, pois o ensino nas escolas deve ser neutro e independente em relação a todas as crenças e religiões.
“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, afirmou Cármen Lúcia.