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PRIMEIRO ADITIVO AO REGULAMENTO DO CONCURSO “PASSAGEIRO OCULTO”

A RÁDIO SP-UM LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, Paraíso, CEP: 01504-001, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 60.680.444/0001-47, empresa que atua com o nome fantasia MIX FM, por seu representante legal, vem, por este instrumento, Aditar o Regulamento do Concurso “Passageiro Oculto”, datada de 17 de novembro de 2025, conforme as cláusulas e condições abaixo expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A MIX FM altera a cláusula 3.1 do Regulamento ora aditado, para constar que:

3.1 Nos dias 17/11/2025, 18/11/2025, 19/11/2025, 21/11/2025, 24/11/2025, 25/11/2025, 26/11/2025, 27/11/2025, 28/11/2025, 01/12/2025, 02/12/2025, 03/12/2025, 04/12/2025, 05/12/2025, 08/12/2025, 09/12/2025, 10/12/2025, 11/12/2025, 12/12/2025, 15/12/2025, 16/12/2025, 17/12/2025, 18/12/2025, 19/12/2025, 22/12/25, 23/12/25, 29/12/25, 30/12/25, 05/01/26, 06/01/26, 07/01/26, 08/01/26, 09/01/26, 10/01/26, 12/01/26, 13/01/26, 14/01/26, 15/01/26, 16/01/26, 17/01/26, 19/01/26, 20/01/26, 21/01/26, 22/01/26, 23/01/26, 24/01/26, 26/01/26, 27/01/26, 28/01/26, 29/01/26 e 30/01/26 a MIX colocará um passageiro oculto em cada região de São Paulo solicitando corridas nos aplicativos e, se ao entrar no veículo, o passageiro da MIX constatar que o motorista está sintonizado na MIX FM ele será premiado.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Instrumento passa a ser parte integrante do Regulamento do Concurso “PASSAGEIRO OCULTO”.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Regulamento, ora aditado, não modificadas por este instrumento.

São Paulo, 12 de dezembro de 2025.

RÁDIO SP – UM LTDA.

Regulamento – Passageiro Oculto da Mix

1.       CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1      A Rádio SP – UM LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, Paraíso, CEP: 01504-001, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 60.680.444/0001-47, empresa que atua com o nome fantasia MIX FM, por seu representante legal está realizando o Concurso “Passageiro Oculto”. Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar.  

2.       CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, residentes em todo Estado de São Paulo, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

2.2 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio MIX FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

2.3 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.4 Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

2.5 É permitida a participação para maiores de 18 (dezoito) anos.

3.       COMO PARTICIPAR

3.1 Nos dias 17/11/2025, 18/11/2025, 19/11/2025, 21/11/2025, 24/11/2025, 25/11/2025, 26/11/2025, 27/11/2025, 28/11/2025, 01/12/2025, 02/12/2025, 03/12/2025, 04/12/2025, 05/12/2025, 08/12/2025, 09/12/2025, 10/12/2025, 11/12/2025, 12/12/2025, 15/12/2025, 16/12/2025, 17/12/2025, 18/12/2025 e 19/12/2025. , a MIX colocará um passageiro oculto em cada região de São Paulo solicitando corridas nos aplicativos e, se ao entrar no veículo, o passageiro da MIX constatar que o motorista está sintonizado na MIX FM ele será premiado.

3.2 Qualquer inscrição realizada fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.

3.3 A MIX FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

3.4 A MIX FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

4.       DO PRÊMIO

4.1 Serão contemplados 24 (vinte e quatro) ganhadores, que receberão, cada um, 1 (um) vale combustível no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para abastecimento no posto Auto Posto Grana LT, ou se o veículo for elétrico, os contemplados ganharão o pagamento de uma conta de luz com valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais).

4.1.1 O contemplado receberá um voucher assinado e com número de série, com validade para abastecimento de até 15 dias após a data do recebimento do voucher, o qual deverá ser apresentado junto de um documento original com foto no momento do abastecimento. Decorrido esse período o contemplado perderá o direito ao abastecimento.

4.1.2  O voucher é válido apenas no Auto Posto Grana LT, CNPJ 43.339.001/0001-78, que está localizado na Rua Conselheiro Carrão, 501 – Bela Vista/SP, CEP 01.328-000 e seu horário de funcionamento é de segunda à sábado das 06h00 às 22h00 e aos domingos das 08h00 às 20h00.

4.1.3 Se couber menos litros do que o valor correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) na data do abastecimento, o contemplado deverá dar quitação total do valor do voucher. O contemplado não poderá abastecer a diferença posteriormente, nem dividir o valor para abastecer dois veículos e nem armazenar o combustível de outra forma.

4.2    Caso o contemplado possua um veículo elétrico, este ganhará o pagamento de sua conta de luz com valor limite de R$ 400,00 (quatrocentos) reais.

4.2.1 A conta de luz deve ser do mês anterior ou do mês vigente.

4.2.2 Caso o valor da conta não atinja o valor mencionado em “4.2”, acima, o contemplado não poderá apresentar outra conta para complementar o valor, e também não será embolsado do valor da diferença do pagamento, devendo dar total quitação do valor da premiação.

4.2.3 O pagamento da conta será efetuado em até 15 (quinze) dias após o envio da conta para o WhatsApp da MIX (11 98340-8000).

5.       DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

5.1     O resultado do concurso, com o nome dos contemplados ocorrerá diariamente durante o período da promoção no site da MIX (www.radiomixfm.com.br).

5.2     O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do prêmio, mediante cumprimento das obrigações previstas neste regulamento.

5.3     O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.

5.4     O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.

6.       DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A MIX FM não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

6.1.1   Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

6.1.2   Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;

6.1.3   Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;

6.1.4   Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

6.1.5   Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;

6.1.6   Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.

6.2      A MIX FM poderá interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.

6.3      Este regulamento poderá ser alterado pela MIX FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

6.4      Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da MIX FM.

6.5      O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

6.6      A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

6.7      O Concurso poderá ser divulgada pela TV, pela internet ou qualquer outro meio.

6.8      A MIX FM não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

6.9      O regulamento está disponível no site www.radiomixfm.com.br.

6.10    À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

6.11    Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 17 de novembro de 2025.

RÁDIO SP – UM LTDA.

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