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Regulamento – Caçada The Town 2025

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1 A Rádio SP – UM LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, Paraíso, CEP: 01504-001, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 60.680.444/0001-47, empresa que atua com o nome fantasia MIX FM, por seu representante legal está realizando o Concurso “CAÇADA”. Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, residentes em São Paulo, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

2.2 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio MIX FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

2.3 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.4 Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

2.5 Somente é permitida a participação para maiores de 18 (dezoito) anos.

3. COMO PARTICIPAR

3.1 Nos dias 07/07/2025, 08/07/2025, 09/07/2025, 10/07/2025, 11/07/2025, 12/07/2025, 13/07/2025, 14/07/2025, 15/07/2025, 16/07/2025, 17/07/2025, 18/07/2025, 19/07/2025, 20/07/2025, a MIX FM colocará um “Espião” pelas ruas de São Pauloque premiará com par de ingressos do The Town 2025 aqueles que o encontrarem. Os interessados deverão ficar ligados na programação da rádio para tentar descobrir onde o Espião da Mix está localizado. Serão 4 dicas, sendo a última a revelação de onde o Espião da Mix está.

3.1.1 Ao encontrar o agente secreto antes da revelação do local, o participante deverá informar as dicas que já foram para o ar, corretamente, que o levaram até o local onde o Espião da Mix se encontra. 

3.2 A MIX FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

3.3 A MIX FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

4. DO PRÊMIO

4.1 O ouvinte que primeiro conseguir encontrar o Espião da Mix, podendo ser antes de acabar as dicas oferecidas pela MIX FM, nos dias estabelecidos na cláusula 3.1, acima, ganhará 01 (um) par de ingressos (setor gramado) para assistir ao The Town 2025, não tendo direito a escolher o dia do evento. 

4.2    A MIX FM não se responsabiliza com, mas não se limitando a, transporte, acomodação, alimentação para o (s) ganhador (es) e seu (s) acompanhante (s) até a chegada ao local do evento.   

5. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

5.1 Os ouvintes que primeiro encontrarem o Espião da Mix receberão uma carta de compromisso, a qual deverá ser apresentada, posteriormente, quando o contemplado for retirar os ingressos na MIX FM. 

5.1.1 Para comprovar sua identidade e receber a carta de compromisso dos ingressos é obrigatório a apresentação de documento oficial com foto RG e/ou CPF.

5.5.2  Será entregue apenas 01 (um) par de ingressos por RG/CPF, ou seja, apenas 1 (um) par de ingressos por ganhador.

5.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do prêmio, mediante cumprimento das obrigações previstas neste regulamento.

5.3 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.

5.4 O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A MIX FM não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

6.1.1   Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

6.1.2   Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;

6.1.3   Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;

6.1.4   Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

6.1.5   Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;

6.1.6   Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.

6.2 Os participantes do presente Concurso autorizam que as informações prestadas no momento de sua inscrição sejam compartilhadas entre a MIX FM, conforme disposição constante da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

6.2      A MIX FM poderá interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.

6.3      Este regulamento poderá ser alterado pela MIX FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

6.4     Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da MIX FM.

6.5      O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

6.6      A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

6.7      O Concurso poderá ser divulgado pela Rádio, TV, Internet ou qualquer outro meio.

6.8      A MIX FM não se responsabilizam pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

6.9      O regulamento está disponível no link https://radiomixfm.com.br.

6.10 A Rock World S.A, empresa responsável pela promoção, produção e realização do festival The Town 2025, não tem qualquer tipo de responsabilidade sobre a presente Promoção, sendo certo que todos os direitos e obrigações aqui previstos vinculam tão somente a MIX FM e os participantes ou seus sucessores. 

6.11 Os participantes contemplados ou, se for o caso, seus sucessores, estão cientes e concordam que estão obrigados a cumprir os termos e condições para utilização do ingresso no referido Festival, bem como as regras para acesso e permanência ao local do evento (Cidade da Música), os quais estão disponibilizados pela organização do Festival no seu respectivo site (thetown.com.br/pt/). 

6.12 O contemplado não poderá, em hipótese alguma, escolher um acompanhante a princípio menor de 16 (dezesseis) anos e, sendo o acompanhante com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, o contemplado deverá ser seu responsável legal durante o evento. 

6.12.1 O contemplado, responsável pelo acompanhante menor, deverá assinar um Termo de Responsabilidade fornecido pela Promotora. 

6.12.2 Sem prejuízo do disposto no item 2.5, fica o participante ciente que a classificação etária do evento é 16 (dezesseis) anos. Esta determinação, assim como a classificação etária, está sujeita a alteração nos termos do Alvará a ser expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude, conforme processo nº 10163564720238260.

6.13    À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

6.14    Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 12 de junho de 2025.

RÁDIO SP – UM LTDA.

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