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1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1 A Rádio SP – UM LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, Paraíso, CEP: 01504-001, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 60.680.444/0001-47, empresa que atua com o nome fantasia MIX FM, por seu representante legal está realizando o Concurso “Blitz do Bem”. Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, residentes no estado São Paulo, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

2.2 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio MIX FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

2.3 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.4 Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

3. COMO PARTICIPAR

3.1 A partir do dia 09/12/2020 e enquanto durar o estoque de Panetones, os interessados em participar do presente concurso deverão se dirigir até a Rua Vergueiro, 1211, de segunda a sexta-feira das 10h00 às 18h00 e aos sábados das 09h00 às 15h00 e realizar a troca de 01 (um) quilo de alimento não perecível por 01 (um) Panetone.

3.1.1 Os itens sal e açúcar não serão aceitos.

3.1.2 Os alimentos arrecadados serão destinado para o Projeto Natal Sem Igual

3.2 Qualquer inscrição realizada fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.

3.3 A MIX FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

3.4 A MIX FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

4. DA PREMIAÇÃO

4.1 A troca dos alimentos por 01 (um) Panetone será realizada para as 300 (trezentas) primeiras pessoas que comparecerem com 01 (um) quilo de alimento não perecível, ao endereço indicado na cláusula 3.1, acima, sendo os Panetones de 400 gramas, cada um.

4.1.1 Será permitida a troca de no máximo 02 (duas) unidades de Panettone por pessoa, mesmo que a pessoa queira entregar mais de 02 (dois) quilos de alimento.

4.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do prêmio, mediante cumprimento das obrigações previstas neste regulamento.

4.3 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.

4.4 O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A MIX FM não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle.

5.2 A MIX FM pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.

5.3 Este regulamento poderá ser alterado pela MIX FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

5.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da MIX FM.

5.5 O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

5.6 A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

5.7 O Concurso poderá ser divulgada pela TV, pela internet ou qualquer outro meio.

5.8 A MIX FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

5.9 O regulamento está disponível no site www.radiomixfm.com.br.

5.10 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

5.11 Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 09 de dezembro de 2020.
RÁDIO SP – UM LTDA.

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