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1.       CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1      A Rádio SP – UM LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, Paraíso, CEP: 01504-001, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 60.680.444/0001-47, empresa que atua com o nome fantasia MIX FM, por seu representante legal está realizando o Concurso “Blitz do Bem”. Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.

2.       CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, residentes no estado São Paulo, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

2.2 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio MIX FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

2.3 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.4 Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

3.       COMO PARTICIPAR

3.1 No dia 03/12/2021, entre às 12h00 e 14h00, os interessados em participar do presente concurso deverão se dirigir até a Praça Dicran Echrefian – Presidente Altino – Osasco/SP, e realizar a troca de 01 (um) quilo de alimento não perecível por 01 (um) ingresso do Kinoplex.

3.1.1 Os itens sal e açúcar não serão aceitos.

3.2      Qualquer inscrição realizada fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.

3.3      A MIX FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

3.4      A MIX FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

4.       DA PREMIAÇÃO

4.1 A troca dos alimentos por 01 (um) ingresso para o Kinoplex será realizada enquanto durarem os ingressos, para as pessoas que comparecerem com 01 (um) quilo de alimento não perecível, ao endereço indicado na cláusula 3.1, acima.

4.1.1 Será permitida a troca de no máximo 04 (quatro) ingressos por pessoa, mesmo que a pessoa queira entregar mais de 04 (quatro) quilos de alimento.

4.2      O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do prêmio, mediante cumprimento das obrigações previstas neste regulamento.

4.3      O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.

4.4      O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.

5.       DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1      A MIX FM não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle.

5.2      A MIX FM pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.

5.3      Este regulamento poderá ser alterado pela MIX FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

5.4      Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da MIX FM.

5.5      O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

5.6      A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

5.7      O Concurso poderá ser divulgada pela TV, pela internet ou qualquer outro meio.

5.8      A MIX FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

5.9      O regulamento está disponível no site www.radiomixfm.com.br.

5.10    À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

5.11    Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 03 de dezembro de 2021.
RÁDIO SP – UM LTDA.

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