1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 A Rádio SP – UM LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, Paraíso, CEP: 01504-001, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 60.680.444/0001-47, empresa que atua com o nome fantasia MIX FM, por seu representante legal está realizando o Concurso “Blitz do Bem”. Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, residentes no estado São Paulo, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
2.2 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio MIX FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.
2.3 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
2.4 Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
3. COMO PARTICIPAR
3.1 No dia 03/12/2021, entre às 12h00 e 14h00, os interessados em participar do presente concurso deverão se dirigir até a Praça Dicran Echrefian – Presidente Altino – Osasco/SP, e realizar a troca de 01 (um) quilo de alimento não perecível por 01 (um) ingresso do Kinoplex.
3.1.1 Os itens sal e açúcar não serão aceitos.
3.2 Qualquer inscrição realizada fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.
3.3 A MIX FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
3.4 A MIX FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 A troca dos alimentos por 01 (um) ingresso para o Kinoplex será realizada enquanto durarem os ingressos, para as pessoas que comparecerem com 01 (um) quilo de alimento não perecível, ao endereço indicado na cláusula 3.1, acima.
4.1.1 Será permitida a troca de no máximo 04 (quatro) ingressos por pessoa, mesmo que a pessoa queira entregar mais de 04 (quatro) quilos de alimento.
4.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do prêmio, mediante cumprimento das obrigações previstas neste regulamento.
4.3 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.
4.4 O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A MIX FM não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle.
5.2 A MIX FM pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.
5.3 Este regulamento poderá ser alterado pela MIX FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
5.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da MIX FM.
5.5 O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
5.6 A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
5.7 O Concurso poderá ser divulgada pela TV, pela internet ou qualquer outro meio.
5.8 A MIX FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
5.9 O regulamento está disponível no site www.radiomixfm.com.br.
5.10 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.
5.11 Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 03 de dezembro de 2021.
RÁDIO SP – UM LTDA.