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Justiça autoriza homem de 75 anos a tomar a terceira dose da vacina

Idoso não desenvolveu os anticorpos necessários contra a COVID-19

Foto: Reprodução/Prefeitura de Paranavaí

A Justiça autorizou um idoso a tomar a terceira dose da vacina contra a COVID-19.

O caso aconteceu em Guaxupé, Minas Gerais. De acordo com a decisão da justiça, mesmo com as duas doses da vacina CoronaVac, um senhor de 75 anos, não atingiu a marca necessária de anticorpos para combater a COVID-19.

O idoso é hipertenso, tem problemas cardíacos, e por isso, a Justiça determinou que ele pudesse receber uma dose de uma outra vacina.

O senhor em questão tomou a primeira dose da CoronaVac em março, e a segunda dose em abril. Mas, como não desenvolveu anticorpos, o idoso entrou com uma ação na Justiça contra a prefeitura de Guaxupé.

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