A Justiça autorizou um idoso a tomar a terceira dose da vacina contra a COVID-19.
O caso aconteceu em Guaxupé, Minas Gerais. De acordo com a decisão da justiça, mesmo com as duas doses da vacina CoronaVac, um senhor de 75 anos, não atingiu a marca necessária de anticorpos para combater a COVID-19.
O idoso é hipertenso, tem problemas cardíacos, e por isso, a Justiça determinou que ele pudesse receber uma dose de uma outra vacina.
O senhor em questão tomou a primeira dose da CoronaVac em março, e a segunda dose em abril. Mas, como não desenvolveu anticorpos, o idoso entrou com uma ação na Justiça contra a prefeitura de Guaxupé.