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PRIMEIRO ADITIVO AO REGULAMENTO DO CONCURSO “AGENTE SECRETO”

A Rádio SP – Um LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, Paraíso, CEP: 01504-001, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 60.680.444/0001-47, empresa que atua com o nome fantasia MIX FM, por seu representante legal, vem, por este instrumento, Aditar o Regulamento do Concurso “Agente Secreto”, datada de 11 de fevereiro de 2019, conforme as cláusulas e condições abaixo expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A MIX FM inclui a Cláusula 5.1.1 do Regulamento ora aditado, para constar que:

5.1.1 Será contemplado 01 (um) par de ingressos para cada ouvinte, ou seja, para cada número de RG informado e comprovado pelo ganhador.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Instrumento passa a ser parte integrante do Regulamento do Concurso “Agente Secreto”.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Regulamento, ora aditado, não modificadas por este instrumento.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.

RÁDIO SP – UM LTDA.

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1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1 A Rádio SP – UM LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, Paraíso, CEP: 01504-001, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 60.680.444/0001-47, empresa que atua com o nome fantasia MIX FM, por seu representante legal está realizando o Concurso “Agente Secreto”. Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, residentes em São Paulo, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

2.2 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio MIX FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

2.3 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.4 Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

2.5 É permitida a participação para maiores de 15 (quinze) anos.

3. COMO PARTICIPAR

3.1 Nos dias 11/02/2019, 13/02/2019, 15/02/2019, 18/02/2019, 20/02/2019, 22/02/2019, 25/02/2019, 27/02/2019, 01/03/2019, 06/03/2019, 08/03/2019, 11/03/2019, 13/03/2019 e 15/03/2019, a MIX FM colocará um “Agente Secreto” nas ruas de São Paulo, e no decorrer da programação dará dicas de onde o Agente Secreto está localizado, sendo um total de 04 (quatro) dicas por dia, e a última dica informando onde se encontra o Agente Secreto.

3.2 A MIX FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

3.3 A MIX FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

4. DO PRÊMIO

4.1 O ouvinte que primeiro conseguir encontrar o Agente Secreto, podendo ser antes de acabar as dicas oferecidas pela MIX FM, nos dias estabelecidos na cláusula 3.1, acima, ganhará 01 (um) par de ingressos para assistir ao festival Lollapalooza, não tendo direito a escolher o dia do festival.

5. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

5.1 Os ouvintes que primeiro encontrarem o Agente Secreto retirarão o seu par de ingressos na hora, tendo o seu nome informado na programação.

5.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do prêmio, mediante cumprimento das obrigações previstas neste regulamento.

5.3 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.

5.4 O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A MIX FM pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.

6.2 Este regulamento poderá ser alterado pela MIX FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

6.3 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da MIX FM.

6.4 O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

6.5 A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

6.6 O Concurso poderá ser divulgada pela TV, pela internet ou qualquer outro meio.

6.7 A MIX FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

6.8 O regulamento está disponível no site www.radiomixfm.com.br.

6.9 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

6.10 Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2019.
RÁDIO SP – UM LTDA.

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