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1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1 A Rádio SP – UM LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, Paraíso, CEP: 01504-001, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 60.680.444/0001-47, empresa que atua com o nome fantasia MIX FM, por seu representante legal está realizando o Concurso “Tá na Escola”. Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

2.1 Para participar do presente concurso o interessado deverá estar devidamente matriculado em escola Estadual, Municipal ou Particular na cidade de São Paulo, respeitados os termos e condições do presente regulamento.

2.2 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da MIX FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

2.3 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

2.4 Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

2.5 É permitida a assinatura de alunos maiores de 12 (doze) anos.

2.5.1 As escolas ficarão responsáveis por definir a idade mínima dos alunos que poderão participar no dia do evento.

3. COMO PARTICIPAR

3.1 Entre os dias 12/03/2019 à 26/04/2019, os interessados deverão acessar o site www.radiomixfm.com.br/tanaescolatanamix imprimir o formulário de abaixo assinado, colher as assinaturas dos alunos, que precisam estar matriculados na escola, e entregar a lista com as assinaturas na Rua Vergueiro, 1.211, 22º andar, Paraíso, São Paulo/SP. A lista deverá ser entregue até o dia 26/04/2019.

3.2 Qualquer inscrição realizada fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.

3.3 A MIX FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

3.4 A MIX FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

4. DO PRÊMIO

4.1 As 03 (três) escolas que tiverem o maior número de assinaturas ganharão um show do cantor Vitor Kley, que acontecerá entre os dias 02/05/2019 e 03/05/2019, a escolha da MIX FM.

5. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

5.1 As escolas deverão ter o mínimo de segurança e estrutura para um evento deste porte, no qual a equipe da MIX FM realizará uma vistoria nos locais para avaliar as condições.

5.2 A estrutura de palco, som e luz é responsabilidade da MIX FM.

5.3 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o comtemplado.

5.4 O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A MIX FM não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

6.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

6.1.2 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;

6.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;

6.1.4 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

6.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;

6.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.

6.2 A MIX FM pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.

6.3 Este regulamento poderá ser alterado pela MIX FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

6.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da MIX FM.

6.5 As escolas vencedoras e seus alunos autorizam, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que os mesmos não usufruam do prêmio.

6.6 A simples participação na presente promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

6.7 A promoção poderá ser divulgada pela Rádio, pela TV, pela internet ou qualquer outro meio.

6.8 A MIX FM não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

6.9 O regulamento está disponível no site www.radiomixfm.com.br/tanaescolatanamix.

6.10 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

6.11 Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 12 de março de 2019.
RÁDIO SP – UM LTDA.

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