1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 A Rádio SP – UM LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Capital, à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, Paraíso, CEP: 01504-001, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 60.680.444/0001-47, empresa que atua com o nome fantasia MIX FM, por seu representante legal está realizando o Concurso “Curtindo de Camarote”. Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, residentes no Estado de São Paulo, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
2.2 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio MIX FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.
2.3 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
2.4 Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
2.5 É permitida a participação para maiores de 18 (dezoito) anos.
3. COMO PARTICIPAR
3.1 Entre os dias 21/01/2020 à 09/02/2020 os interessados em participar do presente concurso deverão mandar uma mensagem no WhatsApp da Mix (11 – 9 8180-1000) com a hashtag #MIXEVITAONASAPUCAI.
3.2 Qualquer inscrição realizada fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.
3.3 A MIX FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
3.4 A MIX FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
4. DO PRÊMIO
4.1 Será contemplado 01 (um) ganhador com direito a 01 (um) acompanhante, para 01 (uma) viagem para assistir ao desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro, na Sapucaí, no dia 24/02/2020, no camarote da Universal Music.
4.2 A MIX FM se responsabilizará pelas passagens aéreas, traslados aeroporto/hotel, hotel/sambódromo/hotel e hotel/aeroporto, e alimentação (café da manhã, almoço e jantar).
4.2.1 A MIX FM não se responsabiliza pelo deslocamento do contemplado e seu acompanhante até o aeroporto de embarque (início da viagem) bem como do aeroporto de desembarque até a residência dos mesmos (final da viagem).
4.2.2 A MIX FM não pagará os custos com bagagem e/ou seu excesso.
4.3 Os dados do contemplado e seu acompanhante serão informados para a operadora turística, responsável pelo embarque, para a emissão dos vouchers, além do alinhamento quanto a viagem.
4.4 Perderá o direito ao prêmio, o contemplado e o acompanhante que não comparecerem ao embarque no dia e hora previamente indicados pela MIX FM, os quais não terão direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
4.5 A MIX FM não substituirá nenhuma mercadoria, mala, passagem aérea, “traveller” cheque e/ou “voucher” que seja perdido ou roubado, após sua entrega. A MIX FM não substituirá nenhuma das passagens aéreas após tê-las emitido.
4.6 Após confirmação dos dados do acompanhante não será possível qualquer alteração.
4.7 Demais despesas do hotel, tais como, mas não se limitando a, frigobar, lavanderia, telefonemas, consumo de piscina, será por conta do contemplado e seu acompanhante.
5. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
5.1 O resultado do concurso, com o nome do contemplado será divulgado no dia 10/02/2020, ao final do programa Top Mix – 2ª edição as 17h00.
5.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do prêmio, mediante cumprimento das obrigações previstas neste regulamento.
5.3 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.
5.4 O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.
5.5 A MIX FM não se responsabiliza pelo cancelamento do evento por parte dos organizadores, não cabendo, portanto, qualquer forma de ressarcimento ou despesas decorrentes da premiação.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A MIX FM não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
6.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.1.2 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
6.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;
6.1.4 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
6.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
6.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.
6.1.7 Por despesas e custos oriundos da emissão de passaporte e visto americano dos contemplados.
6.2 A MIX FM pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.
6.3 Este regulamento poderá ser alterado pela MIX FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
6.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da MIX FM.
6.5 O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
6.6 A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
6.7 O Concurso poderá ser divulgada pela TV, pela internet ou qualquer outro meio.
6.8 A MIX FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
6.9 O regulamento está disponível no site www.mixfm.com.br.
6.10 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.
6.11 Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 21 de janeiro de 2020.
RÁDIO SP – UM LTDA.