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1. Objeto e prazo da promoção
1.1 A promoção “MISSÃO IMPOSSÍVEL – EFEITO FALLOUT NA MIX”, doravante denominada “Promoção”, realizada pela PARAMOUNT PICTURES BRASIL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, sediada na Avenida Rio Branco, 311, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.654.722/0001-16 (doravante simplesmente denominada “Paramount”), e Rádio SP –Um LTDA, sediada à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, Paraíso, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.680.444/0001-47 (doravante simplesmente denominada “Rádio Mix FM”), e, Rádio Mix FM e Paramount, conjuntamente, doravante denominados “Promotores”, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18(dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional ressalvado o disposto no item 5.3 deste Regulamento (“Regulamento”).

1.2 Os participantes da Promoção concorrerão a 1 (uma) viagem de turismo para Queenstown/Nova Zelândia,para até 2 (duas) pessoas, nos termos previstos neste Regulamento.

1.3 Só serão aceitas participações realizadas entre as 00h do dia 09/07/2018 e 23h59 do dia 06/08/2018. Participações enviadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas no ato da apuração.

2. Mecânica da Promoção
2.1 A participação nesta Promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma de pagamento é necessária para participar da Promoção.

2.2 Para participar, basta acessar o site www.mixriofm.com.br ou www.radiomixfm.com.br, preencher o cadastro com os dados principais e responder criativamente à pergunta “Qual foi a maior MISSÃO IMPOSSÍVEL da sua vida e por quê?”. O (a) autor (a) da resposta mais criativa ganhará 1 (uma) viagem para Queenstown/Nova Zelândia, com direito a 1 (um) acompanhante.

2.3 Cada participante poderá participar apenas uma vez. As participações realizadas com dados que já estão concorrendo, serão desconsideradas.

2.3.1 No caso de respostas idênticas, enviadas por participantes diferentes, será considerada como válida aquela que tiver sido enviada primeiramente.

2.3.2 O vencedor se compromete a responder exclusivamente pela originalidade e autoria da resposta, assumindo toda a responsabilidade por esta, perante os Promotores e terceiros.

3. Premiação
3.1 Dentre os participantes, os Promotores deverão escolher 1 (um) vencedor que, cumpridos os requisitos presentes neste Regulamento, enviar, segundo os critérios dos Promotores, a resposta mais criativa à Pergunta (“Vencedor”).

3.1.1 O Vencedor será premiado com 01 (uma) viagem, de 07 (sete) dias e 06 (seis) noites, para o Vencedor e 01 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, para Queenstown/Nova Zelândia. A viagem inclui:

i. passagens aéreas, de ida e de volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, para o Vencedor e 01 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, partindo do aeroporto internacional mais próximo da residência do Vencedor (exclusivamente), para Queenstown/Nova Zelândia, na forma determinada pelos Promotores, a seu exclusivo critério;
ii. 06 (seis) noites de hospedagem em um hotel, categoria turística, incluindo café da manhã, a ser escolhido a exclusivo critério da Paramount, cobrindo os custos pela reserva do quarto e respectivos impostos incidentes;
iii. 3 atividades a escolher entre: AJ Hackett Nevis Swing (O maior balanço do mundo tem acesso através de uma ponte suspensa para pedestres de setenta metros ou “truck ‘n’ trailer” em um arco eletrizante de 300 metros); Voo de helicóptero para Skippers Canyon (Um voo panorâmico leva você sobre Skippers Saddle e segue as curvas e voltas das estreitas paredes do canyon); Passeio de barco a jato no Rio Shotover (Navegação a uma velocidade incrível ao longo dos canyons do Rio Shotover); Experiência de rafting nas corredeiras do Rio Shotover; AJ Hackett Nevis bungy jump (Bungy de 134 metros (o mais alto da Nova Zelândia). Queda livre de 8,5 segundos em uma onda de pura adrenalina) ou Salto duplo em queda livre de 2.743 metros (O passeio de paraquedas leva aproximadamente 5 minutos. 2.750 m de queda livre em salto duplo);
iv. Traslados, não exclusivos, para os trajetos aeroporto/hotel/aeroporto, em Queenstown/Nova Zelândia;
v. Traslados para as atividades escolhidas;
vi. Seguro viagem(“Prêmio”).

3.1.1.1 O vencedor e seu convidado poderão ser solicitados a preencher e assinar um formulário médico e de autorização para cada atividade das quais participarão.

3.1.1.2 O Nevis Swing, Nevis Bungy jump e a queda livre em dupla não são adequados para aqueles que têm medo de alturas.

3.1.1.3 Mulheres grávidas e aqueles que sofrem de lesões no pescoço, ombros e/ou costas não podem participar das atividades Nevis Swing, passeio de barco a jato no Rio Shotover e experiência de rafting nas corredeiras. O peso mínimo para a experiência de rafting é de 40 kg.

3.1.1.4 Existem pesos mínimo e máximo para o Nevis Swing de 35 kg e 220 kg e para Nevis Bungy jump, de 45 kg e 127 kg. Os participantes têm que saber nadar sem assistência e são instruídos a levarem roupas de banho e uma toalha para a experiência de rafting e para o passeio de barco a jato.

3.1.1.5 Sapatos adequados e seguros são necessários para o Nevis Swing.

3.1.1.6 O limite máximo de peso para a queda livre dupla é de 100 kg. O peso mínimo é de 30 kg e todos os passageiros têm que ser grandes o suficiente para caberem com segurança no arnês.

3.1.2 O Vencedor deverá escolher a data de sua viagem, de acordo com a sua disponibilidade, no período entre 15 de novembro 2018 e 15 de dezembro de 2019, exceto nos feriados locais, nacionais ou internacionais, e no período compreendido entre 15 de dezembro de 2018 e 15 de janeiro de 2019.

3.1.3 A viagem deverá ser agendada pelo Vencedor, obrigatoriamente, até 30 (trinta) dias após o comunicado da premiação e assinatura da Carta Compromisso, e pelo menos 90 (noventa) dias antes da data pretendida de embarque, considerando as datas de saídas disponíveis e disponibilidade do hotel.
3.1.4 Caso o Vencedor resolva usufruir de um ou todos os itens do Prêmio sem acompanhante, o Prêmio será concedido ao Vencedor, sendo que qualquer parte não utilizada do Prêmio será perdida, sem direito a outro tipo de compensação alternativa.

3.1.5 As despesas não descritas no subitem 3.1.1, tais como, mas não se limitando a gastos com serviços adicionais à hospedagem (frigobar, lavanderia, cofre e outros serviços fornecidos pelo hotel), passeios turísticos diferentes dos descritos acima, compras, quaisquer taxas, ligações telefônicas, bem como despesas por excesso de bagagem, correrão por conta exclusiva do Vencedor e de seu acompanhante.

3.1.6 Todos os elementos do Prêmio estão sujeitos à disponibilidade. Podem ser oferecidas alternativas similares, dependendo da disponibilidade.

3.1.7 O Vencedor e seus acompanhantes devem viajar ao mesmo tempo e partir da mesma cidade capital. Os vôos podem ser indiretos e não são permitidas escalas ou extensões da viagem.

4. Da Apuração

4.1 Uma comissão formada por 3 (três) jurados da Rádio Mix FM, de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, será a responsável pela leitura das respostas e conferência de dados. Será escolhido como Vencedor (a), o (a) autor (a) da frase mais criativa, de acordo com os critérios de criatividade e coerência com o tema, internos. Essa decisão será soberana e irrecorrível.

4.2 A apuração acontecerá no dia 10 de agosto de 2018, às 15h, no escritório da Rádio Mix Rio FM – RJ, localizado a Av. Almirante Silvio de Noronha, 365 / subsolo, Shopping Bossa Nova Mall, subsolo, Centro, Rio de Janeiro– RJ, com livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e demais normas do local.

4.3 A divulgação do resultado será feita no dia 17 de agosto de 2018, ao vivo, na Rádio Mix Rio FM, e no site.

4.4 O Vencedor será contactado pelo email de cadastro do site, contendo os dados solicitados (nome completo, endereço completo, RG, CPF, telefone e e-mail).

4.5 O Vencedor receberá as instruções de como deverá proceder para o resgate do Prêmio através do e-mail indicado. O Vencedor deverá apresentar cópia dos seus documentos pessoais (CPF, RG, passaporte evisto válidos, e comprovante de residência) e, ainda, assinar umaCarta Compromisso, para o recebimento do Prêmio.

5. Da Desclassificação

5.1 Serão desclassificadas desta Promoção os participantes os menores de 18 (dezoito) anos ou que não possuam plena capacidade.

5.2 Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

5.3 Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau, das empresas promotoras. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta Promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.

5.4 Serão consideradas válidas para participação neste concurso, as frases que apresentarem todos os requisitos da Promoção: resposta mais criativa com a temática proposta. Qualquer resposta que não estiver de acordo como todos os elementos citados, não será considerada no ato da apuração.

5.5 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

5.6 O Vencedor da Promoção, e seu acompanhante, deverão possuir passaporte válido, por pelo menos 06 meses, e visto americano válido, a contar da data escolhida para realização da viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso o Vencedor não cumpra esses requisitos, será automaticamente desclassificado.

5.6.1 Caberá exclusivamente ao Vencedor, e seu respectivo acompanhante, tomar as providências necessárias para a obtenção de passaportes e vistos válidos, caso seja necessário. As despesas relativas à emissão de passaportes e/ou vistos, bem como relativas a outras despesas relacionadas a documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seu acompanhante.

5.7 Na hipótese do Vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do mesmo, os Promotores poderão premiar, a seu exclusivo critério, a resposta que, de maneira subsequente, melhor se adeque aos seus critérios de eleição, e assim sucessivamente.

6. Procedimentos de Entrega do Prêmio

6.1 O Vencedor deverá apresentar cópia dos seus documentos pessoais (CPF, RG, passaporte e visto válido, e comprovante de residência) e, ainda, assinar uma Carta Compromisso, para o recebimento do Prêmio.

6.2 Na eventualidade do Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

6.2.1 Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.

6.3 Caso o Vencedor, ou seu acompanhante, tenha qualquer tipo de problema, que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito, etc. durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando anova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade do Vencedor e/ou de seu acompanhante.

6.4 O prazo concedido por lei para reclamação do Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por parte da promotora. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao Prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

6.5 O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro.

7. Das Disposições Gerais

7.1 A distribuição de prêmios é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para emissão de passaportes, vistos, ou qualquer outro documento necessário para realizar a viagem, além de outras despesas realizadas durante a viagem que não estiverem previstas na descrição do Prêmio, deste regulamento, tais como, mas não se limitando a, gastos com serviços adicionais à hospedagem (frigobar, lavanderia, cofre e outros serviços fornecidos pelo hotel), passeios turísticos diferentes dos descritos acima, compras, quaisquer taxas, ligações telefônicas, bem como despesas por excesso de bagagem.

7.2 A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no sitede todas as afiliadas, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.

7.3 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelos Promotores em face do infrator.

7.4 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, os Promotores não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores.

7.5 Os Promotores não serão responsáveis, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

7.6 O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pelos Promotores, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para os Promotores. Os Promotores comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.

7.7 As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos Promotores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.

7.8 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Centralizadora Promoções Comerciais – CEPCO, Certificado de Autorização CAIXA nº. 3-6451/2018.

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