- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: PARAMOUNT PICTURES BRASIL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA
Endereço: Avenida Rio Branco, 311, 11º andar
Bairro: Centro Município: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20.040-903
CNPJ/MF nº: 27.654.722/0001-16
- Aderentes:
Razão Social: DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RADIO S/A
Endereço: PC SENADOR SALGADO FILHO, S/N, ANDAR 3 SUBS 108 E SS-104
Bairro: Centro Município: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20.021-340
CNPJ/MF nº: 60.680.444/0001-47
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Assemelhado a Concurso
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
22/04/2022 a 20/05/2022
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
22/04/2022 a 12/05/2022
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
- Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, ressalvado o disposto no item 10.3 deste Regulamento (“Regulamento”).
- Os participantes da promoção concorrerão a 1 (um) prêmio, nos termos previstos no item 7 deste Regulamento.
- Só serão aceitas participações realizadas entre as 00h do dia 22/04/2022 e 23h59 do dia 12/05/2022. Participações enviadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas no ato da apuração.
- A participação nesta Promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma de pagamento é necessária para participar da Promoção.
- Para participar, basta sintonizar na Rádio Mix FM, anotar o horário que escutar a vinheta da promoção e mandar uma mensagem, via whatsapp, para os números (21) 99688-5754 (Rádio Mix Rio de Janeiro) ou (11) 98180-1000 (Rádio Mix São Paulo) com o seu nome completo, data de nascimento e horário que ouviu a vinheta.
- Cada participante poderá participar apenas uma vez. As participações realizadas com dados que já estão concorrendo, serão desconsideradas.
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 18/05/2022 15:00 a 18/05/2022 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/05/2022 00:00 a 18/05/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Almirante Silvio de Noronha/ NÚMERO: 365 COMPLEMENTO: subsolo, Shopping Bossa Nova Mall
BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20.021-000
LOCAL DA APURAÇÃO: escritório da Rádio Mix Rio FM – RJ
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
1 (um) kit do filme CIDADE PERDIDA contendo 1 (uma) barraca para acampar, 2 (duas) camas para acampar, 2 (dois) sacos de dormir, 1 (uma) Fogueira Smart controlada via APP, 1 (um) USB POWER BANK, 1 (uma) Lanterna USB portátil, 1 (uma) Caixa de Som wireless portátil, 1 (uma) Cafeteira Portátil, 1 (uma) Ducha portátil e tenda para ducha, 1 (um) cooler para vinho, 2 (duas) MOUNTAIN BIKES para adulto e 2 capacetes para bicicleta, 1 (uma) câmera e suporte de peito, 3 (três) atividades a serem escolhidas pelo vencedor entre passeio 4×4, tirolesa, escalada, aula de sobrevivência e caiaque. | 20.000,00 | 20.000,00 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
1 | 20.000,00 |
- FORMA DE APURAÇÃO:
- Ao término do período de participação, no dia 12 de maio de 2022, às 11h, no escritório da Rádio Mix Rio FM – RJ, localizado a Av. Almirante Silvio de Noronha, 365/subsolo, Shopping Bossa Nova Mall, subsolo, Centro, Rio de Janeiro – RJ, as mensagens enviadas via whatsapp serão impressas em formato de cupom e serão depositadas em um único local, no qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pelas empresas promotoras.
- Será sorteado, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 1 (um) cupom, preenchido com o horário correto de veiculação da vinheta da promoção na programação da Rádio Mix FM, em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração (“Vencedores”). Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
- A apuração acontecerá no dia 18 de maio de 2022, às 15h, na sede da Rádio Mix Rio FM – RJ, com livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e demais normas do local. Essa decisão será soberana e irrecorrível.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
- Serão desclassificados desta Promoção os participantes menores de 18 (dezoito) anos ou que não possuam plena capacidade civil.
- Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
- Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau, das empresas promotoras. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta Promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
- Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
- Divergências entre as informações fornecidas pelo participante no momento do envio da mensagem via whatsapp e os documentos apresentados, podem resultar na desclassificação do participante na promoção.
- Na hipótese de algum Vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do mesmo, os Promotores poderão premiar, a seu exclusivo critério, o cupom que tiver sido sorteado, de maneira subsequente, e assim sucessivamente.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
- A divulgação do resultado será feita no dia 20 de maio de 2022, ao vivo, na Rádio Mix Rio FM, e no site.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Os Vencedores serão contactado por telefone e receberão, via whatsapp, as instruções de como deverão proceder para o resgate do prêmio.
- Os Vencedores deverão apresentar cópia dos seus documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência) e, ainda, assinar uma Termo de Quitação, para o recebimento do Prêmio, em até 10 (dez) dias da comunicação da premiação, sob pena de desclassificação. É imprescindível a apresentação dessa documentação para o recebimento do prêmio.
- Os prêmios serão enviados para o endereço indicado por cada Vencedor em até 30 (trinta) dias.
- Na eventualidade do Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
- O prazo concedido por lei para reclamação do Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por parte da promotora. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao Prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
- O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro.
- Disposições Gerais
- A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio, e para usufruir dele como, despesas com locomoção, estacionamento, alimentação, combustível, entre outros, que deverão ser arcadas exclusivamente pelos próprios Vencedores.
- A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no site da Rádio Mix FM, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
- Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelos Promotores em face do infrator.
- Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, os Promotores não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores.
- Os Promotores não serão responsáveis, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
- Os Promotores não se responsabilizam por quaisquer danos e despesas causados por motivos de caso fortuito ou força maior que impeçam o Vencedor de usufruir os prêmios desta Promoção. Da mesma forma, não se responsabilizam por danos e prejuízos eventualmente sofridos pelo Vencedores.
- O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pelos Promotores, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para os Promotores. Os Promotores comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
- As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos Promotores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da SECAP/ME, que consta de forma clara e precisa no site de participação. Para os demais materiais de divulgação, as empresas promotora e aderentes solicitam dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SECAP/ME no referido site.
- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização xx.00xxxx/2019.