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1. Objeto e prazo da promoção

1.1 A promoção “BUMBLEBEENA MIX”, doravante denominada “Promoção”, realizada pela PARAMOUNT PICTURES BRASIL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, sediada na Avenida Rio Branco, 311, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.654.722/0001-16 (doravante simplesmente denominada “Paramount”), e Rádio SP –Um LTDA, sediada à Rua Vergueiro, 1211, 22º andar, Paraíso, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.680.444/0001-47 (doravante simplesmente denominada “Rádio Mix FM”), e, Rádio Mix FM e Paramount, conjuntamente, doravante denominados “Promotores”, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 21 (vinte e um) anos, residente e domiciliada em território nacional, ressalvado o disposto no item 5.2 deste Regulamento (“Regulamento”).

1.2 Os participantes da promoção concorrerão a 1 (uma) viagem de turismo para São Francisco/CA (EUA),para até 4 (quatro) pessoas, nos termos previstos neste Regulamento.

1.3 Só serão aceitas participações realizadas entre as 00h do dia 13/12/2018 e 23h59 do dia 07/01/2019. Participações enviadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas no ato da apuração.

2. Mecânica da promoção

2.1 A participação nesta Promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma de pagamento é necessária para participar da Promoção.

2.2 Para participar, basta acessar o site www.mixriofm.com.br ou www.radiomixfm.com.br, preencher o cadastro com os dados principais e responder criativamente à pergunta “Se seu melhor amigo fosse o Bumblebee, o que vocês fariam para salvar o Planeta Terra, caso ele estivesse em perigo?”.O (a) autor (a) da resposta mais criativa ganhará 1 (uma) viagem para São Francisco/CA, com direito a 3 (três) acompanhantes.

2.3 Cada participante poderá participar apenas uma vez. As participações realizadas com dados que já estão concorrendo, serão desconsideradas.

2.3.1 No caso de respostas idênticas, enviadas por participantes diferentes, será considerada como válida aquela que tiver sido enviada primeiramente.

2.3.2 O vencedor se compromete a responder exclusivamente pela originalidade e autoria da resposta, assumindo toda a responsabilidade por esta, perante os Promotores e terceiros.

3. Premiação

3.1 Dentre os participantes, os Promotores deverão escolher 1 (um) vencedor que, cumpridos os requisitos presentes neste Regulamento, enviar, segundo os critérios dos Promotores, a resposta mais criativa à Pergunta (“Vencedor”).

3.1.1 O Vencedor será premiado com 01 (uma) viagem, de 05 (cinco) dias e 04 (quatro) noites, para o Vencedor, 01 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos e 02 (dois) acompanhantes menores de 16 (dezesseis) anos de sua escolha, para São Francisco/CA (EUA). A viagem inclui:

i. passagens aéreas, de ida e de volta, em classe econômica, incluindo as taxas de embarque, para o Vencedor, 01 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos e outros 02 (dois) acompanhantes de até 17 (dezessete) anos, partindo do aeroporto internacional mais próximo da residência do Vencedor (exclusivamente), para São Francisco/CA (EUA), na forma determinada pelos Promotores, a seu exclusivo critério);
ii. 04 (quatro) noites de hospedagem em hotel de luxo, em quarto quádruplo, incluindo café da manhã, a ser escolhido a exclusivo critério da Paramount, cobrindo os custos pela reserva do quarto e respectivos impostos incidentes;
iii. 05 (cinco) diárias de locação do carro VW Beetle conversível, a ser retirado e devolvido no aeroporto de São Francisco/CA, incluindo GPS;
iv. Acesso ilimitado às diversões no Parque de Diversões da vida real ‘Brighton Falls Boardwalk’: Desfrute de acesso ilimitado às diversões e atrações do Parque de Diversões da vida real ‘Brighton Falls Boardwalk’, em Santa Cruz! Inclui 1 pulseira por pessoa para acesso ilimitado às atrações válida por um dia.
v. Festa privada de jogos de fliperama dos anos 80: Enfrente as máquinas dos anos 80 durante uma festa privada no melhor local retrô de jogos de fliperama de São Francisco! (2 horas). Inclui acesso privado ilimitado à todas as máquinas de fliperama.
vi. Festeje como se estivesse em 1987 na Discoteca de Patinação Retrô: Teste suas próprias rodas na pista ao som das músicas dos anos 80 (2 horas). Inclui o aluguel dos patins e músicas dos anos 80.
vii. Experiência inesquecível em um voo de helicóptero: Voe por baixo da famosa Ponte Golden Gate em um passeio de helicóptero inesquecível! (30 minutos).
viii. Reabasteça em um restaurante retrô dos anos 80: Siga para um famoso restaurante temático dos anos 80, onde você poderá se reabastecer de hambúrgueres e milk-shakes! (Até o valor de US$ 200).
ix. Seguro-viagem
x. Traslados, não exclusivos, para os trajetos residência do Vencedor/aeroporto internacional/residência do Vencedor, em sua cidade de origem (“Prêmio”).

3.1.1.1 Para o aluguel do carro, o motorista escolhido deverá ter 21 (vinte e um) anos ou mais, e uma carteira de habilitação sem anotações. Qualquer motorista com idade de 25 (vinte e cinco) anos ou menos, ou com menos de 3 (três) anos de experiência de direção, poderá precisar pagar um custo adicional para o aluguel do carro;

3.1.1.1.1 o VW Beetle conversível amarelo estará sujeito à disponibilidade, caso não esteja disponível, um VW Beetle de uma outra cor será fornecido;

3.1.1.2 Para o Parque de Diversões Boardwalk, poderão existir restrições de peso e altura para algumas diversões e atrações específicas;

3.1.1.3 A festa privada de jogos de fliperama estará disponível aos sábados das 10:00h às 12:00h e aos domingos de 19:00h às 22:00h , as crianças deverão estar acompanhadas por um adulto em todas as ocasiões;

3.1.1.4 A discoteca de patinação estará disponível para as famílias às sextas-feiras das 15:00h às 17:00hs;

3.1.1.5 Para o passeio de helicóptero, o peso máximo é de 136 (cento e trinta e seis) kg.Os passageiros deverão saber como utilizar adequadamente os cintos de segurança, padrão de aeronaves;

3.1.1.6 O jantar no restaurante especificado será fornecido até o valor de US$ 200 (duzentos dólares), incluindo gorjeta

3.1.1.7 Todas as experiências serão realizadas no idioma inglês.

3.1.2 O Vencedor deverá escolher a data de sua viagem, de acordo com a sua disponibilidade, no período entre 25 de fevereiro de 2019 e 10 de janeiro de 2020, não podendo esta ser realizada nos meses de julho, agosto, dezembro, janeiro, feriados nacionais, nem internacionais

3.1.3 O Vencedor deverá escolher a data de sua viagem, de acordo com a sua disponibilidade, no período entre 25 de fevereiro de 2019 e 10 de janeiro de 2020, não podendo esta ser realizada nos meses de julho, agosto, dezembro, janeiro, feriados nacionais, nem internacionais.

3.1.4 A viagem deverá ser agendada pelo Vencedor, obrigatoriamente, até 30 (trinta) dias após o comunicado da premiação e assinatura da Carta Compromisso, e pelo menos 6 (seis) semanas antes da data pretendida de embarque, considerando as datas de saídas disponíveis e disponibilidade do hotel.

3.1.5 Os voos poderão ser indiretos e nem todos os itinerários estarão disponíveis;

3.1.6 Caso o Vencedor resolva usufruir de um ou todos os itens do Prêmio com menos acompanhantes, ou até mesmo sem acompanhantes, o Prêmio será concedido ao Vencedor, sendo que qualquer parte não utilizada do Prêmio será perdida, sem direito a outro tipo de compensação alternativa.

3.1.7 As despesas não descritas no subitem 3.1.1, tais como, mas não se limitando a, gastos com serviços adicionais à hospedagem (frigobar, lavanderia, cofre e outros serviços fornecidos pelo hotel), passeios turísticos diferentes dos descritos acima, compras, quaisquer taxas, ligações telefônicas, aluguel de carro, bem como despesas por excesso de bagagem, correrão por conta exclusiva do Vencedor e de seu acompanhante.

3.1.8 Todos os elementos do prêmio estão sujeitos à disponibilidade. Caso não estejam disponíveis, experiências e itens de natureza e valor similares poderão ser oferecidos;

3.1.9 O Vencedor e seus acompanhantes devem viajar ao mesmo tempo e partir da mesma cidade capital. Os vôos podem ser indiretos e não são permitidas escalas ou extensões da viagem.

3.1.10 O Vencedor será informado, via e-mail, sobre as reservas feitas pelos Promotores, incluindo os dados acerca dos voos, horários e companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo critério dos Promotores, salvo com relação à data da viagem que deverá ser definida pelo Vencedor.

3.1.11 Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da agência de viagens determinada pelos Promotores.

3.1.12 Após a definição dos detalhes da viagem, as eventuais despesas com remarcações, incluindo a mudança do nome de convidados, serão avaliadas em relação à possibilidade de alteração e, se for possível que a alteração seja feita, todas as despesas correrão por conta do Vencedor.

3.1.13 Toda a documentação pessoal necessária para que o Vencedor e/ou seus acompanhantes possam usufruir da viagem, incluindo, mas não se limitando a passaporte válido e com prazo de validade suficiente para a fruição da viagem, conforme solicitado pelo país de destino, vistos, autorizações aplicáveis e qualquer documentação necessária para a viagem, deverá ser providenciado pelo Vencedor e/ou seus acompanhantes, não cabendo aos Promotores nenhuma responsabilidade, as quais também não poderão, sob nenhuma hipótese, ser responsabilizadas pela falta desses documentos.

3.1.14 Fica desde já estipulado que os Promotores serão responsáveis pela entrega das passagens aéreas descritas no prêmio, estando isenta de qualquer responsabilidade quanto aos serviços de transportes prestados pelas companhias aéreas e quaisquer outras relacionadas à concessão do prêmio, tais como, mas não limitadas a, documentações de embarque; atrasos e/ou adiamento dos voos por responsabilidade da companhia aérea e/ou de terceiros e impedimento do Vencedor e/ou de seus acompanhantes para embarcar, hospedagem, traslados, etc. Os Promotores não se responsabilizam por eventual conduta inapropriada ou ilegal do Vencedor e/ou de seus acompanhantes durante o check-in, duração do voo, desembarque, hospedagem e permanência no país estrangeiro.

3.1.15 Os Promotores não garantem o acesso do Vencedor e/ou seus acompanhantes ao país de destino do pacote de viagem, de tal forma que nada será devido ao Vencedor e/ou a seus acompanhantes, caso ocorra algum problema que impossibilite seu acesso à tal país ou em caso de deportação.

3.1.16 Os Promotores não se responsabilizam por quaisquer danos e despesas causados por motivos de caso fortuito ou força maior que impeçam o Vencedor de usufruir os prêmios desta Promoção. Da mesma forma, não se responsabilizam por danos e prejuízos eventualmente sofridos pelo Vencedor e/ou seus acompanhantes durante a viagem que sejam causados por terceiros, incluindo, mas não se limitando, a roubos, furtos, acidentes e/ou extravios de malas, sendo que tais prejuízos deverão ser ressarcidos pelos terceiros que os causaram.

4. Da Apuração

4.1 Uma comissão formada por 3 (três) jurados da Rádio Mix FM, de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, será a responsável pela leitura das respostas e conferência de dados. Será escolhido como Vencedor (a), o (a) autor (a) da frase mais criativa, de acordo com os critérios de criatividade e coerência com o tema, internos. Essa decisão será soberana e irrecorrível.

4.2 A apuração acontecerá no dia 10 de janeiro de 2019, às 15h, no escritório da Rádio Mix Rio FM – RJ, localizado a Av. Almirante Silvio de Noronha, 365 / subsolo, Shopping Bossa Nova Mall, subsolo, Centro, Rio de Janeiro– RJ, com livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e demais normas do local.

4.3 A divulgação do resultado será feita no dia 17 de janeiro de 2019, ao vivo, na Rádio Mix Rio FM, e no site.

4.4 O Vencedor será contactado pelo e-mail de cadastro do site, contendo os dados solicitados (nome completo, endereço completo, RG, CPF, telefone e e-mail).

4.5 O Vencedor receberá as instruções de como deverá proceder para o resgate do Prêmio através do e-mail indicado. O Vencedor deverá apresentar cópia dos seus documentos pessoais (CPF, RG, passaporte e comprovante de residência) e, ainda, assinar uma Carta Compromisso, para o recebimento do Prêmio.

5. Da Desclassificação

5.1 Serão desclassificadas desta Promoção os participantes os menores de 21 (vinte e um) anos ou que não possuam plena capacidade.

5.2 Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

5.3 Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau, das empresas promotoras. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta Promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.

5.4 Serão consideradas válidas para participação neste concurso, as frases que apresentarem todos os requisitos da Promoção: resposta mais criativa com a temática proposta. Qualquer resposta que não estiver de acordo como todos os elementos citados, não será considerada no ato da apuração.

5.5 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

5.6 O Vencedor da Promoção, e seu acompanhante, deverão possuir passaporte válido, por pelo menos 06 meses a contar da data escolhida para realização da viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso o Vencedor não cumpra esses requisitos, será automaticamente desclassificado.

5.6.1 Caberá exclusivamente ao Vencedor, e seu respectivo acompanhante, tomar as providências necessárias para a obtenção de passaportes e vistos válidos, caso seja necessário. As despesas relativas à emissão de passaportes e/ou vistos, bem como relativas a outras despesas relacionadas a documentos necessários para a viagem serão de responsabilidade do Vencedor e/ou de seu acompanhante.

5.7 Na hipótese do Vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do mesmo, os Promotores poderão premiar, a seu exclusivo critério, a resposta que, de maneira subsequente, melhor se adeque aos seus critérios de eleição, e assim sucessivamente.

6. Procedimentos de Entrega do Prêmio

6.1 O Vencedor deverá apresentar cópia dos seus documentos pessoais (CPF, RG, passaporte e comprovante de residência) e, ainda, assinar uma Carta Compromisso, para o recebimento do Prêmio.

6.2 Todos os elementos do Prêmio devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate.

6.3 Na eventualidade do Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

6.3.1 Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.

6.4 Caso o Vencedor, ou seu acompanhante, tenha qualquer tipo de problema, que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito, etc. durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade do Vencedor e/ou de seu acompanhante.

6.5 O prazo concedido por lei para reclamação do Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por parte da promotora. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao Prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

6.6 O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro.

7. Das Disposições Gerais

7.1 A distribuição de prêmios é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para emissão de passaportes, vistos, ou qualquer outro documento necessário para realizar a viagem, além de outras despesas realizadas durante a viagem que não estiverem previstas na descrição do Prêmio, deste regulamento, tais como, mas não se limitando a, gastos com serviços adicionais à hospedagem (frigobar, lavanderia, cofre e outros serviços fornecidos pelo hotel), passeios turísticos diferentes dos descritos acima, compras, quaisquer taxas, ligações telefônicas, bem como despesas por excesso de bagagem.

7.2 A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no site de todas as afiliadas, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.

7.3 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelos Promotores em face do infrator.

7.4 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, os Promotores não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores.

7.5 Os Promotores não serão responsáveis, também, por transmissões de computador e/ou celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na Promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos Promotores, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

7.6 O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pelos Promotores, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para os Promotores. Os Promotores comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.

7.7 As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos Promotores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.

7.8 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Centralizadora Promoções Comerciais – CEPCO, Certificado de Autorização CAIXA nº. 3-8563/2018.

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